Entrevista com a estudante de ciências biológicas Juliana Itabaiana, que recentemente teve seu pedido de objeção de consciência deferido pela justiça, no Rio de Janeiro.
InternicheBrasil, 26 de maio de 2009
A estudante Juliana Itabaiana de Oliveira Xavier, de 23 anos, conseguiu recentemente na justiça o direito de não assistir aulas experimentais com animais. Seu caso está tendo uma grande repercussão no Brasil, levantando a questão da objeção de consciência como instrumento de defesa dos direitos estudantis e, indiretamente, dos animais. A liminar foi concedida no dia 6 de maio pelo juiz Andriano Saldanha Gomes de Oliveira, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Juliana, que é estudante de ciências biológicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é também vegetariana, e logo que entrou na universidade fez um requerimento pedindo dispensa das aulas de zoologia, e teve seu pedido negado pela UFRJ. O caso será analisado pelo Conselho de Ensino e Graduação e pela Procuradoria Geral da instituição.
Confira, com exclusividade, a entrevista que a InternicheBrasil fez com a estudante:
Juliana: O que me fez recusar essas práticas foi o entendimento de que não é preciso matar para estudar. Na minha universidade não existem aulas de vivissecção, o que acontece são dissecações para o estudo de anatomia. Não temos aquelas aulas clássicas de fisiologia, em que os animais são abertos vivos. No entanto, não concordo que a cada semestre mais e mais animais tenham que ser mortos para que possamos aprender anatomia.
IN: Na sua opinião, o estudante precisa ser vegetariano para não concordar com tais práticas?
Juliana: Não acho que seja uma necessidade. Acho que é possível que o estudante se sensibilize com as aulas sem que tenha refletido previamente sobre o assunto. Apesar de que, todos que conheci que não gostavam e que não participavam das práticas por esse motivo, eram vegetarianos.
IN: Como você tomou conhecimento do recurso da objeção de consciência e como você procedeu com seu pedido?
Juliana: Na verdade eu já conhecia esse recurso antes de entrar para universidade. Comecei a pesquisar sobre esse tema logo que me tornei vegetariana (há dois anos e meio), depois de assistir ao documentário “Terráqueos”. Ao longo do primeiro período eu simplesmente conversava com os professores e nenhum deles se opôs fortemente, alguns discordavam, conversavam comigo, mas todos foram compreensivos e não me obrigaram a participar das aulas. Mas no segundo período tive um professor bastante categórico, que se negou a me dispensar das práticas. Então abri um processo administrativo, que foi negado no inicio desse ano, quando começava o terceiro período. Foi mais ou menos nessa época que conheci o Róber [Bachinski, estudante de biologia da UFRGS que obteve sucesso numa ação ordinária contra a universidade por negarem seu pedido de objeção], pois ele estava no Rio fazendo um estágio. E foi ele que me deu força para buscar um advogado e entrar com a ação.
IN: Qual foi a postura inicial da universidade, e qual sua opinião sobre ela?
Juliana: A postura da universidade foi de negar o processo administrativo que foi aberto inicialmente. No entendimento deles eu estou na profissão errada. Mas acho um enorme contrasenso que pessoas que gostem de animais não possam cursar biologia.
IN: Como tem sido a repercussão entre seus colegas na biologia? E entre professores, algum apoio ou crítica?
Juliana: Entre os colegas acho que a repercussão têm sido boa. Apesar da grande maioria não concordar, percebo que eles estão abertos ao debate, e eu já considero isso um avanço. Já entre os professores encontro maior resistência. Mas espero que com o tempo as pessoas vão compreendendo melhor e percebendo que existem maneiras tão eficientes de passar o conhecimento quanto a tradicional, e que não impliquem em mortes desnecessárias.
IN: Como você está percebendo a repercussão que seu caso está tendo?
Juliana: Até agora acho que tem sido uma repercussão positiva. Houveram algumas distorções na mídia, mas nada de grande relevância. Acho que, no geral, tem servido para gerar o debate, e a sociedade precisa urgentemente debates esses temas e repensá-los.
IN: Pensa em desenvolver alguma pesquisa relacionada ao uso de animais?
Juliana: Sim. Estou buscando um professor para me orientar e espero que até semestre que vem eu já tenha iniciado meu projeto em métodos substitutivos ao uso de animais em ensino e ciência.
Leia mais sobre a objeção de consciência!
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CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL
Data da publicação: 06/05/2009
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: Diário Oficial do Rio de Janeiro - Poder Judiciário - Seção I Federal
Página: 00021
Local: Justiça Federal. Varas Federais da Capital. VARAS CÍVEIS
11ª VARA FEDERAL. 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Publicação: Boletim n.º 2009 000281. Expediente do dia 04/05/2009. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA.
Processo n.º 2009.51.01.009236- 6. JULIANA ITABAIANA DE OLIVEIRA XAVIER (Adv. DANIEL BRAGA LOURENCO) x UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
DECISAO
JULIANA ITABAIANA DE OLIVEIRA XAVIER propõe ação sob o rito ordinário em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ em que requer a concessão de tutela antecipada que determine a ré que efetive sua inscrição na disciplina “ZOO III” e nas disciplinas supervenientes a que vier ascender pelas aprovações no curso, sendo-lhe assegurada a dispensa das aulas praticas que façam uso de animais, inclusive nas atividades de pesquisa de campo que envolvam lesão ou sacrifício de animais, adotando-se, em substituição, método alternativo de avaliação da demandante para fins de aprovação. Procuração e documentos as fls. 33/258. E o relatório. Decido. A pratica de vivisseção com finalidade anatômica e reprovável, embora essa afirmação não conduza necessariamente à existência de crime ambiental. De todo modo, o que parece fora de duvida e que o inciso VIII do art. 5º da CRFB assegura a liberdade de convicção filosófica, não sendo possível, por forca desta disposição, que a ré obrigue a Autora a participar de tais praticas em oposição a sua convicção filosófica, se ela opta por realizar o respectivo aprendizado anatômico por método alternativo. Isto posto, ressalvada a obrigação de a Autora realizar aulas ou avaliações praticas de vivisseção somente quando estas tiverem finalidade preponderantemente curativa, defiro a liminar nos termos requeridos na alínea “a” do parágrafo 97 (fl. 28). Intime-se a ré para cumprimento. Cite-se.




