Entrevista com a estudante de ciências biológicas Juliana Itabaiana, que recentemente teve seu pedido de objeção de consciência deferido pela justiça, no Rio de Janeiro.

InternicheBrasil, 26 de maio de 2009

julianaA estudante Juliana Itabaiana de Oliveira Xavier, de 23 anos, conseguiu recentemente na justiça o direito de não assistir aulas experimentais com animais. Seu caso está tendo uma grande repercussão no Brasil, levantando a questão da objeção de consciência como instrumento de defesa dos direitos estudantis e, indiretamente, dos animais. A liminar foi concedida no dia 6 de maio pelo juiz Andriano Saldanha Gomes de Oliveira, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Juliana, que é estudante de ciências biológicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é também vegetariana, e logo que entrou na universidade fez um requerimento pedindo dispensa das aulas de zoologia, e teve seu pedido negado pela UFRJ. O caso será analisado pelo Conselho de Ensino e Graduação e pela Procuradoria Geral da instituição.

Confira, com exclusividade, a entrevista que a InternicheBrasil fez com a estudante:

IN: O que primeiramente a motivou a recusar as práticas com animais?

Juliana: O que me fez recusar essas práticas foi o entendimento de que não é preciso matar para estudar. Na minha universidade não existem aulas de vivissecção, o que acontece são dissecações para o estudo de anatomia. Não temos aquelas aulas clássicas de fisiologia, em que os animais são abertos vivos. No entanto, não concordo que a cada semestre mais e mais animais tenham que ser mortos para que possamos aprender anatomia.

IN: Na sua opinião, o estudante precisa ser vegetariano para não concordar com tais práticas?

Juliana: Não acho que seja uma necessidade. Acho que é possível que o estudante se sensibilize com as aulas sem que tenha refletido previamente sobre o assunto. Apesar de que, todos que conheci que não gostavam e que não participavam das práticas por esse motivo, eram vegetarianos.

IN: Como você tomou conhecimento do recurso da objeção de consciência e como você procedeu com seu pedido?

Juliana: Na verdade eu já conhecia esse recurso antes de entrar para universidade. Comecei a pesquisar sobre esse tema logo que me tornei vegetariana (há dois anos e meio), depois de assistir ao documentário “Terráqueos”. Ao longo do primeiro período eu simplesmente conversava com os professores e nenhum deles se opôs fortemente, alguns discordavam, conversavam comigo, mas todos foram compreensivos e não me obrigaram a participar das aulas. Mas no segundo período tive um professor bastante categórico, que se negou a me dispensar das práticas. Então abri um processo administrativo, que foi negado no inicio desse ano, quando começava o terceiro período. Foi mais ou menos nessa época que conheci o Róber [Bachinski, estudante de biologia da UFRGS que obteve sucesso numa ação ordinária contra a universidade por negarem seu pedido de objeção], pois ele estava no Rio fazendo um estágio. E foi ele que me deu força para buscar um advogado e entrar com a ação.

IN: Qual foi a postura inicial da universidade, e qual sua opinião sobre ela?

Juliana: A postura da universidade foi de negar o processo administrativo que foi aberto inicialmente. No entendimento deles eu estou na profissão errada. Mas acho um enorme contrasenso que pessoas que gostem de animais não possam cursar biologia.

IN: Como tem sido a repercussão entre seus colegas na biologia? E entre professores, algum apoio ou crítica?

Juliana: Entre os colegas acho que a repercussão têm sido boa. Apesar da grande maioria não concordar, percebo que eles estão abertos ao debate, e eu já considero isso um avanço. Já entre os professores encontro maior resistência. Mas espero que com o tempo as pessoas vão compreendendo melhor e percebendo que existem maneiras tão eficientes de passar o conhecimento quanto a tradicional, e que não impliquem em mortes desnecessárias.

IN: Como você está percebendo a repercussão que seu caso está tendo?

Juliana: Até agora acho que tem sido uma repercussão positiva. Houveram algumas distorções na mídia, mas nada de grande relevância. Acho que, no geral, tem servido para gerar o debate, e a sociedade precisa urgentemente debates esses temas e repensá-los.

IN: Algum recado para estudantes que possam estar na mesma situação que você?

Juliana: O único recado é pedir coragem: coragem para agir! Muitas pessoas ficam com medo de possíveis represálias de colegas e professores, e por isso não tomam nenhuma atitude. Alguns faltam as aulas de dissecção/vivissecção sem cobrar métodos substitutivos. Essa não é a postura correta. É preciso ter coragem para mudar esse paradigma.

 

IN: Pensa em desenvolver alguma pesquisa relacionada ao uso de animais?

Juliana:
Sim. Estou buscando um professor para me orientar e espero que até semestre que vem eu já tenha iniciado meu projeto em métodos substitutivos ao uso de animais em ensino e ciência.

 

Leia mais sobre a objeção de consciência!

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CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL
Data da publicação: 06/05/2009

Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: Diário Oficial do Rio de Janeiro - Poder Judiciário - Seção I Federal
Página: 00021
Local: Justiça Federal. Varas Federais da Capital. VARAS CÍVEIS
11ª VARA FEDERAL. 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Publicação: Boletim n.º 2009 000281. Expediente do dia 04/05/2009. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA.
Processo n.º 2009.51.01.009236- 6. JULIANA ITABAIANA DE OLIVEIRA XAVIER (Adv. DANIEL BRAGA LOURENCO) x UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.

DECISAO
JULIANA ITABAIANA DE OLIVEIRA XAVIER propõe ação sob o rito ordinário em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ em que requer a concessão de tutela antecipada que determine a ré que efetive sua inscrição na disciplina “ZOO III” e nas disciplinas supervenientes a que vier ascender pelas aprovações no curso, sendo-lhe assegurada a dispensa das aulas praticas que façam uso de animais, inclusive nas atividades de pesquisa de campo que envolvam lesão ou sacrifício de animais, adotando-se, em substituição, método alternativo de avaliação da demandante para fins de aprovação. Procuração e documentos as fls. 33/258. E o relatório. Decido. A pratica de vivisseção com finalidade anatômica e reprovável, embora essa afirmação não conduza necessariamente à existência de crime ambiental. De todo modo, o que parece fora de duvida e que o inciso VIII do art. 5º da CRFB assegura a liberdade de convicção filosófica, não sendo possível, por forca desta disposição, que a ré obrigue a Autora a participar de tais praticas em oposição a sua convicção filosófica, se ela opta por realizar o respectivo aprendizado anatômico por método alternativo. Isto posto, ressalvada a obrigação de a Autora realizar aulas ou avaliações praticas de vivisseção somente quando estas tiverem finalidade preponderantemente curativa, defiro a liminar nos termos requeridos na alínea “a” do parágrafo 97 (fl. 28). Intime-se a ré para cumprimento. Cite-se.

Fonte: http://www.internichebrasil.org/noticias4.htm

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